A derrocada da escravidão e a transição para o trabalho assalariado
Furtado discute, então, duas perspectivas possíveis quando se fala do fim da escravidão.
A primeira decorre de um modelo em que não há terras disponíveis para serem ocupadas quando se finda a escravidão. Neste caso, os antigos escravos, embora agora proprietários de sua força de trabalho, não têm fins alternativos para alocá-la senão para seus antigos senhores; assim, o antigo senhor passa a ser o novo capitalista, que paga um salário de subsistência ao seu antigo plantel. O resultado líquido é que apenas a condição legal do escravo foi alterada, não sua condição efetiva. Foi o caso, por exemplo, da ilha de Antígua: estando todas as terras ocupadas, os escravos não tinham a opção de migrar; desse modo, sujeitavam-se aos seus antigos senhores, que em colusão tácita haviam se decidido pelo pagamento de salários de subsistência, evidenciando que a condição legal do escravo fora alterado, mas sua realidade pouco ou nada se alterara. A segunda ocorre quando a oferta de terras é perfeitamente elástica. Neste caso, os escravos têm a opção de expandir a fronteira agrícola, trabalhando por conta própria em economias com caráter de subsistência, ou trabalhar para os senhores que pagam salários. Como há a possibilidade de os escravos trabalharem para si próprios, os antigos senhores são obrigados a pagar salários mais altos que o de subsistência se desejarem manter sua força de trabalho. O resultado geral é, portanto, que a condição efetiva do escravo é