A defesa do consumidor em juizo
Aluno: Roberto P. da Silva RGM: 84824-7 / 6ºA Prof°: Cristiano Sem : 1º / 2012 São Paulo 2012
A DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUIZO
1. INTRODUÇÃO
A Lei n.º 8.078/90 visa garantir a proteção do consumidor, a qual tem sido um dos temas mais discutidos dentro do Direito, apesar de não estar totalmente assimilada e compreendida pela comunidade em geral. Muitos leigos sabem da existência do PROCON, no entanto, muitas vezes deixam de exigir seus direitos por mero desconhecimento da lei. Para diminuir a distância ainda existente entre consumidores insatisfeitos com produtos e serviços e seus fornecedores, o Estado de São Paulo sancionou em 3 de abril de 2003, a lei complementar n.º 939/03, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado de São Paulo. Tal iniciativa merece ser seguida pelos demais estados brasileiros, com intuito de apaziguar os problemas decorrentes da falta de defesa do consumidor.
Hoje muitos cidadãos já conhecem alguns de seus direitos, e por isso vão à busca de defesa na Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, que é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. Cabe ao PROCON orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.
Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (Código de Defesa do Consumidor, art. 2º). "É qualquer pessoa física ou jurídica que, isolada ou coletivamente, contrate para consumo