A defesa do consumidor em juizo
89630-6
O DIREITO DO CONSUMIDOR EM JUÍZO
UNICSUL/ SÃO PAULO
2012
INTRODUÇÃO
Preliminarmente, o Código de Defesa do Consumidor visa como o mais importante objetivo a proteção do consumidor, o qual é integrado por normas jurídicas, de ordem pública e interesse social.
Tais objetivos pretendidos pelo legislador no que tange ao direito do consumidor só poderão ser alcançados por meio de ações judiciais, as quais devem obedecer minuciosamente às normas e princípios estabelecidos pela lei.
Verificar-se-á neste trabalho que a defesa poderá ser tanto coletiva como individual, entretanto apenas a coletiva será tratada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando a individual disposta apenas no Código de Processo Civil, assunto este que será tratado de maneira detalhada nas próximas páginas.
Por fim o presente trabalho apresenta as principais informações relativas a questão da defesa do consumidor em juízo, as quais acredito ser fundamentais para o estudando de Direito.
TUTELA INDIVIDUAL E TUTELA COLETIVA
Garantias processuais: As garantias processuais são indispensáveis a qualquer consumidor, tendo em vista que estas devem estar de acordo com os direitos básicos do mesmo, garantindo assim os direitos do consumidor no plano processual. Verifica-se que caso o consumidor tenha seus direitos violados deverá este recorrer à justiça.
A parte processual do Código de Defesa do Consumidor atuará tanto nas ações individuais como nas coletivas, entretanto a maior preocupação da Lei 8.078/90 é a proteção coletiva de todos os consumidores conforme o Código de Defesa do Consumidor que definiu os direitos “difusos”, “Coletivos” e “individuais homogêneos”.
Proteção coletiva: O consumidor será sempre protegido pela justiça, seja por meio de ações coletivas ou ações civis públicas, que poderão ser propostas tanto pelo Ministério Público como pelas Associações de Defesa do Consumidor, com o propósito de controlar