A cultura Jurídica Européia
A História do direito na formação dos juristas
1. Parte-se da ideia de que o direito é antes de qualquer coisa cultura.
2. O problema principal da histópria do direito é problematizar a ideia de que o nosso direito é o racional, necessário e definitivo. A fim de realizar esta tarefa a história do direito acentua o caráter histórico-cultural do direito.
3. O direito é um sistema que induz à obediência daqueles cuja liberdade será limitada pelas normas.
4. No entanto, o próprio direito necessita de legitimação e esta só pode ocorrer a partir do estabelecimento de um consenso acerca do fundamento da sua obrigatoriedade.
5. No direito um fundamento de grande relevância é o fundamento histórico. Isto ocorre, por exemplo, na interpretação constitucional.
6. Contudo, este fundamento histórico perdeu parte de sua relevância, em nossos dias, diante da ideia de progresso. Na verdade chegou-se à conclusão de que a história mais do que descrever, cria.
7. “Embora muitos conceitos ou princípios jurídicos sejam muito mais modernos do que se supõe, é verdade que há outros que parecem existir, com o seu valor facial, desde há muito tempo. Contudo, se avançarmos para além da superfície da sua continuidade terminológica, existem mudanças decisivas em seu significado semântico.
8. “E esta descontinuidade semântica frustra por completo essa pretensão de uma validade intemporal dos conceitos embebidos nas palavras, mesmo que estas permaneçam”
9. Isto demonstra que o caráter absoluto e a-histórico destas categorias, que se pretendia ver provado por meio da história, é falso. De fato o processo em marcha era o de considerar como natural aquilo que nos é familiar.
10. A perspectiva evolucionista lê o passado a partir do presente, ou seja, busca explicar o que ocorreu na história mediata a partir da história imediata. A consequência desta leitura é interpretar a evolução histórica como necessária deixando a margem as possibilidades que não