A Cultura Jurídica Europeia - Síntese de um Milénio - pg 21-48
A missão do direito é estudar a base formativa da disciplina, com isso as faculdades relutam em por a disciplina de história do direito com medo de que os alunos deixam de estudar as regras e passem a estudar a exceção. As primeiras funções da história do direito tinham o objetivo de resolver questões dogmáticas, como se certas normas teriam aplicação anterior ou se estavam vigentes no presente ou de interpretar o conteúdo das normas, o que ainda hoje se encontra um pouco.
Atualmente a tradição deixa de ser a principal estrutura de legitimação e o direito perde uma característica de “visionário” do espírito nacional.
Na verdade, o que eu o historiador acredita encontrar como a alma de um povo, na verdade são seus próprios valores analisando uma dada realidade.
Ao fim, a construção intelectual a partir da história transparece mais sobre seus autores do que das crenças e culturas que estão sendo analisadas. Por outra perspectiva a história pode demonstrar a firmação de consensos que deveriam ser respeitados no presente sendo, sim, uma espécie de fórum de continuo plebiscito. Pressupondo que o passado e o presente obedeceriam ao que está estabelecido pelas mesmas razões.
O significado de uma palavra é intimamente relacionado aos diferentes contextos sociais em um sentido local, com influencias e conotações de outros níveis da linguagem, como a corrente, a religiosa, dentre outras. Deste modo, a continuidade das categorias jurídicas, que pareciam ser demonstradas pela história, acaba por não poder se comprovar.
Dentro da teoria do progresso linear, a história progressista promove uma sacralização do presente como meta e único horizonte possível da evolução humana, inspirando a chamada “teoria da modernização”, que propõe um direito baseado num padrão de evolução do ocidente, considerado universal, objetivo de evolução sócio política a ser