Direito europeu
A Importância dos Direitos já referidos na
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Os Princípios e Valores da União não devem ser vistos apenas como produto de uma abstracção normativista. Eles não são apenas princípios, são verdadeiros valores. São princípios estruturantes do conjunto da União e do seu sistema jurídico. Formam o núcleo da Constituição Material da União Europeia (eles são os princípios que dão corpo às opções fundamentais da União e aos valores que ela escolheu para regerem a sua existência e a sua actividade). Fazem parte da ordem pública comunitária e por isso, ocupam o lugar cimeiro entre as fontes do Direito Comunitário e constituem autênticos limites materiais à revisão dos tratados. Portanto, eles concentram uma força jurídica muito grande.
Os Princípios são: ← Princípio da Integração; ← Princípio do Respeito pela Identidade Nacional dos Estados membros; ← Princípio do Respeito pela Diversidade Cultural dos Povos Europeus; ← Princípio da Solidariedade; ← Princípio da Lealdade Comunitária; ← Princípio do Gradualismo; ← Princípio do Respeito pelo Adquirido Comunitário; ← Princípio da Democracia; ← Princípio da Subsidiariedade; ← Princípio da Proporcionalidade; ← Princípio da Integração Diferenciada; ← Princípio do Equilíbrio Institucional; ← Princípio da Transparência; ← Princípio da Economia Social de Mercado; ← Princípio da Não-Discriminação.
O Princípio da Integração é o mais importante princípio constitucional da União. Isto por que a União e a sua Ordem Jurídica têm por objectivo primordial fomentar a criação de interesses comuns entre os Estados, valorizá-los e ampliá-los. Visa assim, a criação entre os Estados (e entre eles e os indivíduos) uma margem tão ampla quanto possível de solidariedade que impõe a criação de um poder integrado.