Direito Europeu
O processo de co-decisão foi introduzido pelo Tratado de Maastricht sobre a União Europeia (1992). Com o Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, passou a chamar-se processo legislativo ordinário e tornou-se o principal processo legislativo do sistema deliberativo.
A co-decisão, que coloca o Parlamento Europeu em pé de igualdade com o Conselho, tornou-se o “processo legislativo ordinário” para a adopção das leis da UE. Em princípio, o Conselho delibera por maioria qualificada, inclusive em domínios em que era requerida a unanimidade antes de ter sido adoptado o Tratado de Lisboa.
Para além das políticas tradicionalmente sujeitas a este processo (como o ambiente, a livre circulação de mercadorias e trabalhadores) a co-decisão foi tornada extensível a cerca de 50 bases jurídicas, tendo o número destas ultimas passado a ser, no total, de 86. Presentemente, a co-decisão aplica-se igualmente a matérias que outrora eram da competência quase exclusiva do Conselho (como a agricultura e pesca), bem como a novos domínios de acção da União (como o turismo e a juventude).
O processo legislativo ordinário é composto por 3 fases e, em linhas gerais, desenrola-se como se indica seguidamente.
A Comissão apresenta uma proposta de lei ao Parlamento e ao Conselho.
Em primeira leitura, o Parlamento aprova ou não alterações à proposta da Comissão. Se o Parlamento não introduzir modificações e se, seguidamente, o Conselho aceitar também a proposta da Comissão, a proposta legislativa é aprovada. O mesmo se passa se o Conselho aceitar as modificações do Parlamento. Sendo assim, a nova lei pode entrar em vigor. Se o Conselho não aprovar todas as alterações dos deputados, apresenta ao Parlamento uma proposta alternativa de texto: é a posição dos Estados-Membros em primeira leitura.
Começa, então, a segunda leitura. O percurso legislativo termina se os deputados aprovarem o ponto de vista do Conselho, se o rejeitarem ou não