Direito europeu
EUROPEIA
TRABALHO REALIZADO NO
ÂMBITO DE DIREITO
EUROPEU
O CONSELHO
O Conselho foi instituído na década de cinquenta, pelos
Tratados constitutivos e é o principal orgão da União
Europeia responsável pela tomada de decisões dos 27
Estados-Membros.
Sede em Bruxelas
RESPONSABILIDADES
DO
CONSELHO
1. Legislação
. Só actua sob proposta da comissão.
2. Coordenação das políticas dos Estados-Membros
. Política económica comum.
3. Celebração de Acordos Internacionais
. Entre países e organizações internacionais em nome da UE
. Convenções entre os Estados-Membros
4. Aprovação do Orçamento da UE
. Conjuntamente com o Parlamento Europeu
5. Política Externa e de Segurança Comum
. Com base nas orientações do Conselho Europeu
6. Liberdade, Segurança e Justiça
. Liberdade de Circulação dos cidadãos na UE
. Combater a criminalidade transfronteiriça
. Cidadãos beneficiam de igualdade de acesso à justiça na UE
ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Os representantes dos
Governos nacionais não são representantes permanentes dos
Estados – Membros.
Cada
país far-se-à representar pelo Ministro responsável pelo domínio em questão, de acordo com as diversas áreas de competência: • Assuntos
Gerais
e
Relações Externas;
• Assuntos Económicos e
Financeiros (ECOFIN);
• Justiça e Assuntos
Internos (JAI);
• Emprego, Política Social,
Saúde e Protecção dos
Consumidores;
• Competividade;
• Transportes,
Telecomunicções
e
Energia;
• Agricultura e Pescas;
• Ambiente;
• Educação, Cultura e
Juventude.
Organização do Conselho
Coreper
Presidência do Conselho
Comité de
Representantes
permanentes de cada estado membro, que defende os seus interesses nacionais e supervisiona os diversos grupos de trabalho excepto a maioria das questões agrícolas. Cada
Estado-Membro
exerce a
Presidência do
Conselho por um período de seis meses, numa base rotativa.
Secretário
Geral
Prepara e