sistema europeu de direitos humanos
Logo após o fim da Segunda Guerra Mundial ficou evidente a necessidade de criação de mecanismos que garantissem os direitos humanos. Nesse sentido, em 1945 foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU), a qual tinha como um dos objetivos a preservação dos direitos do homem. No entanto, percebeu-se a importância de positivar esses direitos universalmente, assim, foi criada, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os dispositivos presentes nessa declaração são “protegidos” pelos sitemas global (ONU) e regional, este sendo dividido em europeu, africano e interamericano. Esses sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, buscando internacionalizar esses direitos no plano regional (Europa, América e África), surgem ao lado do sistema global. Algumas das vantagens desses sistemas regionais, segundo Rhona K. M. Smith¹ é que com um menor número de Estados envolvidos, o consenso político se torna mais facilitado. Além disso, segundo Chrisfof Heyns e Frans Viljoen², como os sistemas regionais atuam em um âmbito menor, eles podem refletir com maior autenticidade os valores daquela região tendo, portanto, uma maior adesão. Os sistemas global e regional, ao invés do que se poderia supor, são complementares já que ambos têm o mesmo objetivo e, enquanto o sistema global atua de forma mais genérica, o regional tem por objetivo aperfeiçoar e fortalecer a proteção dos direitos humanos estabelecidos no sistema global. Cada um desses sistemas regionais de proteção apresenta aparato jurídico próprio. No caso em questão, o sistema europeu, conta com a Convenção Européia de Direitos Humanos assinada em 1950, a qual estabeleceu a Comissão e a Corte Européias de Direitos Humanos. Em 1961 essa Convenção foi complementada pela Carta Social Européia, já que originalmente ela só tratava de direitos civis e políticos. Depois que entrou em vigor, foram adicionados vários