No rumo do Direito Europeu
Hélio Daniel de Favare Baptista1
Resumo: A formação de blocos regionais é inevitável, uma vez que faz parte da evolução do mundo e é conseqüência direta dum capitalismo selvagem. O primeiro grande motivo dessa integração é saciar interesses econômicos. Porém, em que pese o irreversível processo de formação de blocos regionais de países, não podemos aceitar o desrespeito a cultura, peculiariedades e direito doméstico de cada um dos países integrantes do bloco. Assim, a única alternativa que nos resta é tentar preservar a cultura, costumes e características de cada país via um direito de integração.No caso específico da América Latina temos um processo de integração incipiente, que esbarra no individualismo de cada país latino americano, na formação cultural de seus povos e, no caso específico do Brasil, na mentalidade da superioridade absoluta da soberania. O resultado dessas dificuldades é que, apesar do Mercosul ser um acordo com o objetivo de atingir o estágio do mercado comum, ainda não passou da fase da união aduaneira. As possíveis soluções para que haja um processo de integração é em primeiro lugar a relativização do conceito de soberania e depois a formação de um direito de integração forte que preserve o direito doméstico de cada país integrante do bloco, suas culturas e peculiariedades sociais. Do contrário, estaremos fadados ao imperialismo do poder econômico e a subserviência aos países detentores do poder econômico.
Palavras-Chaves: Direito de Integração, Proteção da Cultura, História Jurídica, Tratados Internacionais, Mercosul, União Européia.
Resumen: La formación de bloques regionales es ineludible, una vez que forma parte de la evolución del mundo y es consecuencia directa de un capitalismo salvaje. El primero gran motivo de esa integración es saciar intereses económicos. Sin embargo, en que pese el irreversible proceso de formación de bloques regionales de países, no podemos aceptar lo no