Cultura jurídica européia: síntese de um milênio. Manuel Espanha.
Estrutura: Escola dos Glosadores. Escola dos Comentadores.
Cabe aos Glosadores o mérito de terem recriado na Europa Ocidental uma linguagem técnica sobre o direito. Trata-se de começar a fixar uma terminologia técnica e um conjunto de categorias e conceitos específicos de um novo saber especializado, a jurisprudência. O impacto prático da escola não é fácil de explicar. As intenções dos seus trabalhos não eram, predominantemente, práticas. A principal intenção dos primeiros cultores do direito romano era mais um objetivo teórico-dogmático: o de mostrar a racionalidade de textos jurídicos veneráveis. Se acabaram por influir fortemente na vida jurídica e política do seu tempo, isto não de deve ao seu empenhamento prático mas à eficácia da autoridade intelectual do saber que cultivavam.
O surto urbanista e mercantil dos séculos XIII e XIV começa por se traduzir no plano jurídico por uma valorização dos direitos locais frente ao direito comum cultivado pelos letrados e dominante, por seu intermédio, nas chancelarias reais. Se estavam dispostos a aceitar a fixidez do direito comum, baseado em fontes imutáveis, os estatutos das cidades afirmavam enfaticamente o devir da vida e do direito. Coube a uma nova geração de juristas eruditos, os Comentadores, debruçar-se pela primeira vez sobre todo o corpo do direito (romano, canônico, feudal e estatutos) orientados por finalidades marcadamente práticas e procurar unificá-lo e adaptá-lo às necessidades normativas dos fins da Idade Média.
Foi uma ruptura no plano do dos instrumentos intelectuais que permite aos comentadores criar inovações dogmáticas que, por corresponderem também às aspirações normativas do seu tempo, vieram a tornar-se dados permanentes da doutrina posterior. Num primeiro momento, as ciências e artes laicas só eram estudadas enquanto tivessem qualquer utilidade para a interpretação da