a Criança e a Cidadania
Este artigo visa mostrar que todos devem saber o que é “cidadania” e, para alcançar esta meta, é necessário que o aprendizado inicie ainda na infância. É dever do Estado, pois a Constituição Federal, ampara a família, a criança, o adolescente e o idoso, em seu artigo 227, fundamenta que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência família e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; é dever da Escola, pois a educação para a cidadania deve ser trabalhada desde os primeiros contatos da criança na escola, esta não pode omitir-se dessa responsabilidade, uma vez que é nela que a criança passa grande parte do seu tempo e tem a experiência de participar efetivamente de um grupo social organizado; dos pais que têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e da comunidade, mostrando o que acontece e engajando-a, para que saibam o que se passa em seu bairro, Cidade, Estado e conheçam seu País. Conscientizar o jovem do que é realmente ser um cidadão. Deve-se ensinar as crianças brasileiras, o que é “Democracia, governo do povo”, “República”, “Justiça, representada pelo judiciário na balança dos direitos e obrigações”, “Cidadania”, “O Estado e a Divisão dos Poderes” e principalmente conhecer a Constituição da República Federativa do Brasil e os direitos fundamentais por ela assegurada, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que o Constituinte criou uma lei específica, a de n° 8.069 de 1990, pormenorizando os direitos da criança, como: o direito à igualdade; direito à proteção especial para o desenvolvimento físico, mental e social, direito a um nome e a uma nacionalidade; direito à