Cidadania e criança e adolescente
Falar em cidadania é falar em direitos. Portanto, falar em cidadania de crianças e adolescentes é dizer que crianças e adolescentes têm o direito a ter direitos. A partir da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes devem ser consideradas sujeitos de direitos. Mas, não é só. Além dos direitos fundamentais inerentes a toda pessoa, são portadores de direitos especiais em razão da sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. É nesse registro da peculiaridade, essa espécie de duplicidade de direitos, dada pela lei, que se pode falar em cidadania de crianças e adolescentes. Trata-se de uma cidadania particular e que, portanto, requer desafios próprios. De fato, é preciso superar a visão já enraizada em nossa sociedade de que pela idade criança e adolescente são cidadãos pela metade. Apesar de sofreram algumas restrições, pela própria idade, as restrições não se referem aos direitos fundamentais e aos direitos especiais previstos no ECA.
Ao colocar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e afirmar a existência de uma cidadania especial para tais sujeitos busca-se estabelecer um contraponto à noção de que crianças e adolescentes são meros objetos de intervenção. Não se trata de um mero jogo de palavras entre sujeitos e objetos. A passagem de objetos para sujeitos de direitos significa a mudança de concepções e de princípios norteadores de práticas que procuram sim mudar a realidade. Mas, afinal, o que mudou?
Antes da Constituição Federal e do ECA, vigorava, por lei (Código de Menores), a doutrina da situação irregular. Por essa doutrina, crianças e adolescentes só apareciam para o Estado quando estavam em situação de risco social (situação de rua, de abandono, de péssimas condições sociais).
Crianças e adolescentes têm o direito a ter direitos
E o tipo de intervenção que recebiam não respeitava à dignidade humana, pautava-se no mero assistencialismo, daí