A cota para deficientes nos concursos publicos
Instituto Municipal de Educação Superior de Assis
Campus: “Jose Santilli Sobrinho.”
Projeto de Iniciação Científica
Título: A cota para deficientes nos concursos públicos.
Linha de pesquisa: Ciências Sociais Aplicadas
Orientador: Profº. Ms. Jesualdo Eduardo de Almeida Junior
Orientando: Silvio Marcos Alves
Assis
2011
1. Contextualização
O sistema de cotas para portadores de deficiência é garantido por lei, reservando parte das vagas á estes.
Com a Constituição de 1988, os deficientes tiveram alguns direitos estabelecidos. A Lei de Cotas, instituída alguns anos depois, merece destaque. Em empresas privadas, ela garante que a cada 100 funcionários, 2 devem ser pessoas com deficiência. No serviço público, a Lei 8.112/90 regulamenta que até 20% das vagas oferecidas em concursos devem ser destinadas à deficientes. É de se ressaltar que as dificuldades da pessoa com deficiência se iniciam já em tenra idade, quando enfrentam sérios problemas para ingressarem nas instituições de ensino, por falta de acessibilidade. E isso se reflete diretamente em sua vida profissional, visto que muitas vezes são excluídos do mercado de trabalho justamente por falta de uma qualificação que lhe foi anteriormente negada, em razão da mencionada falta de acessibilidade.
2. Problematização
Anteriormente defendidas por legislações de forma ainda inicial, mas já reafirmava a “Declaração dos direitos das pessoas Portadoras de deficiência” em resolução da ONU em 9 de dezembro de 1975: ‘As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com as suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.”
No mesmo sentido diz a Lei № 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seu artigo 5°,§ 2°que seriam destinadas aos portadores de deficiência até