A Construção da Cidadania Baseada no Acesso à Justiça
* Paulo Douglas Sampaio
Introdução
Durante toda a história da humanidade, o homem vem buscando os meios necessários para consecução da tão almejada realização pessoal (auto-afirmação). Em tempos contemporâneos temos garantido, pelos nossos textos constitucionais, normas que nos garantem a construção da nossa liberdade, da nossa igualdade, da nossa cidadania.
Cidadania, que é a qualidade de cidadão, para muitos é possível através dos direitos sociais. Sendo estes “normas constitucionais, garantidas pelo Estado, possibilitando melhores condições de vida aos mais fracos, igualando-os em situações sociais desiguais.
Proporcionando assim, condições materiais para o auferimento da igualdade, que influi diretamente no efetivo exercício da liberdade” 1.
Justificativa
Em tese nosso ordenamento jurídico oferece condições favoráveis à construção desta cidadania. Cabe-nos agora abordarmos na prática o verdadeiro exercício destes direitos por nossos cidadãos. A construção da cidadania não apenas no quesito direitos e garantias outorgadas pela Constituição Federal. Mas, sim, a observância e proteção a esses direitos, tendo como seu guardião natural o judiciário. A real possibilidade de acesso a todas as classes sociais, a garantia de todos terem assegurado a construção e a manutenção da sua dignidade, tendo seus direitos protegidos por um ente maior.
Metodologia
Compete-nos, unicamente, avaliarmos a construção da cidadania concernente ao acesso à justiça, mas especificamente acesso ao Juizado Especial Cível e Criminal, no município de Piripiri-Pi, no ano de 2008. Trataremos genericamente da estrutura organizacional deste órgão jurisdicional, e versaremos do acesso de forma quantitativa e qualitativa. Resultados
1.SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
* Graduandos do Curso de Bacharelado em Direito, IV Período, Christus Faculdade do