Cidadania
Para começarmos este trabalho decidimos por sintetizar o que é cidadania. Como vimos no pequeno filme transmitido em sala de aula “Caminhos da Cidadania no Brasil”, o termo é bastante popular e historicamente definido, pode-se falar em cidadão desde o período da Antiguidade Clássica. Contudo, o cidadão do período clássico não é igual ao cidadão contemporâneo, é preciso deixar claro que a cidadania fora construída e cada momento e região possui a sua concepção do termo.
Olhando para o nosso tempo, podemos dizer que a cidadania é a consciência e exercício dos direitos e deveres convencionados pela sociedade. No caso do Brasil temos afirmados em nossa Constituição os direitos fundamentais que asseguram a dignidade humana. Esses direitos são invioláveis e não são passíveis de exclusão ou emendas, são as chamadas cláusulas pétreas. Ou seja, os direitos são os pressupostos que dão legitimidades à cidadania.
No texto “Cidadania e Classe Social”, T.H.Marshall, irá apresentar o processo de luta pelos direitos na Inglaterra. Ele expõe de forma linear, como o conceito de cidadania fora construído através da evolução dos direitos. Segundo o texto, os direitos civis (séc. XVIII) foram os primeiros a serem conquistados, por conseguinte, os direitos políticos (séc. XIX) e por fim, os direitos sociais (séc. XX). Ele diz que o processo para o alcance da cidadania foi lento e acredita que este deve ser o caminho a ser trilhado para o alcance da cidadania plena.
Poucos países além da Inglaterra conseguiram trilhar pelo mesmo rumo, porém muitos países têm a ideia de cidadania aplicada (como no caso do Brasil). Portanto, pode-se mais uma vez afirmar que o processo de construção da cidadania é único, e dá-se de maneira diferente.
2. Carta Magna de 1215
Geralmente abordamos o processo de construção dos direitos humanos a partir do século XVII, mas principalmente no século XVIII, com o advento do Iluminismo, e nos esquecemos das raízes desses