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Prof. Adilson José Moreira
Prova: 27/04
Ação civil pública: 30/04
Grupo de até 4 pessoas
AULA 23.02.15
Escola do direito natural – os autores argumentam que os seres humanos são sujeitos capazes e intrinsicamente dignas
Logo, todas as pessoas devem ser consideradas sujeitos de direitos, cidadãos com tratamento igualitário.
Escola histórica – os autores dizem que os direitos humanos não têm caráter abstrato e transcendental. Acreditam que os direitos humanos adquirem sentido dentro de momentos históricos específicos
Como a necessidade em meio à explosão industrial, de o estado prover garantias mínimas aos trabalhadores
Escola deliberativa – os autores não acreditam em nenhuma das anteriores (transcendental ou histórico), para eles os direitos humanos são apenas produto do consenso político. Afirmam que esses direitos só podem ser adequadamente legitimados quando todos os grupos sociais estão devidamente representadas politicamente, para participar do processo de criação de tais direitos
Escola do protesto – os autores não concordam com nenhuma das anteriores, dizem que os direitos humanos devem ser entendidos como demandas da justiça social (pois a realidade é injusta, hierárquica e discriminatória). Buscam eliminar os mecanismos de discriminação social.
Todas essas escolas estão baseadas no mesmo pressuposto
Todas as violações dos direitos humanos têm dimensão/caráter moral
Ex. dignidade intrínseca não está sendo respeitada (deficiente sem acesso)
Todos os grupos devem participar do processo político de decisão
Os direitos humanos são regulados por normas políticas, principalmente aquelas das sociedades democráticas, são normas jurídicas e princípios intrínsecos
Igualdade política entre os diversos grupos sociais
Princípios filosóficos dos direitos humanos:
Historicamente as primeiras sociedades eram regidas pela vontade de deus, trazidas a tona por meio dos monarcas/realeza, etc.
Depois, buscou-se um fundamento racional para tais decisões