A Constituição Brasileira de 1988 e as Mulheres
A Constituição Brasileira de 1988 e as Mulheres
Em outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição da República Federativa do Brasil. Resultado de discussões relevantes para um período marcado pelo retorno à democracia, a nova constituição trouxe consigo também as lutas dos movimentos de mulheres e suas reivindicações. Dessa forma, conceitos como "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" foram incorporados ao texto da nova Constituição. As mulheres, também, passaram a ter visibilidade na lei, como sujeitos, ao serem igualadas aos homens, em direitos e obrigações.
Para entender a situação das mulheres vale retomar as lutas travadas por elas nas décadas 1970 e 1980, que culminaram em uma série de conquistas, inclusive com o estabelecimento de políticas públicas para mulheres.
O movimento feminista refletiu, também, no Brasil, na atuação das mulheres que incorporaram a busca pela modificação das práticas masculinas, bem como o respeito às diferenças entre mulheres e homens. A busca pela igualdade é colocada na ordem do dia e se reflete na luta por igualdade salarial, apoio às mulheres trabalhadoras e a participação da mulher na política, ocasionando discussões de ordem religiosa e
A igualdade entre mulheres e homens encontra ressonância na Constituição
familiar ao colocar em cheque o papel tradicional e culturalmente aceito da mulher na sociedade. Nesse período, no Brasil, se iniciava a ditadura militar e as mulheres começam a participar mais ativamente da vida política, em movimentos contra a didatura militar, contra o alto custo de vida, pela anistia política, por creches, entre outros. A partir dos anos 1980, temas como a desvalorização e a diferença salarial entre mulheres e homens, a ausência de infraestrutura para a trabalhadora gestante e a violência no local de trabalho são incorporadas às reivindicações sindicais.
Em paralelo, surge o movimento de mulheres de