Teoria geral do direito
A Constituição de 1988: um marco para a História da Nova República brasileira
(direito estadutal, direito federal,
A Constituição não é obra do poder constituído, mas do poder constituinte. Nenhuma espécie de poder delegado pode mudar nada nas condições de sua delegação. É neste sentido que as leis constitucionais são fundamentais (SIEYÈS, 1988)
O presente artigo objetiva apontar para os debates que ocorreram no Brasil nos anos que antecederam a Constituinte. Posteriormente, discutiremos sobre os avanços contidos na Constituição de 1988, que abriram novas possibilidades para a construção de uma esfera pública e democrática no país. Destacaremos, em seguida, que foram justamente estes avanços os principais alvos de ataque no decorrer dos anos 90, na medida em que passam a ser vistos como “entraves” à elevação do país à categoria de moderno. Por fim, à guisa de conclusão, apontaremos para o fato da Constituição de 88 constituir-se como um marco fundamental para aqueles que pretendem compreender a história do “tempo presente” no Brasil, sobretudo pelo fato das instituições vinculadas ao Direito terem se tornado parte do cotidiano político da sociedade brasileira.
Palavras-chave: Constituição de 1988, História, “tempo presente”, república. Introdução
Durante muitos anos, a chamada história do “tempo presente” foi encarada com certa desconfiança por parte daqueles voltados aos estudos historiográficos. Conquanto esta suspeição venha sendo reduzida nas últimas décadas, ela ainda se mantém forte, relegando o estudo do “tempo presente” para outras áreas das ciências humanas, como a Sociologia e a Ciência Política. O estudo do “contemporâneo” não seria, por
Fernando Perlatto* * Mestrando em Sociologia do Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro (IUPERJ).
conseguinte, pertencente à alçada dos historiadores, que deveriam dedicar-se ao estudo do “passado”. Conforme destaca Marieta Ferreira, esta espécie de desdém diante dos assuntos