Trabalho interdisciplinar
GUIA DE INFORMAÇÕES ÚTEIS
FREQUÊNCIA
Anotação no Registro de ponto
A tolerância de atraso diário , anterior ou posterior ao início ou
término da jornada normal de trabalho é de 10 (dez) minutos. É obrigatório o registro de ponto todos os dias.
Ausência no Trabalho
As ausências no trabalho por motivo particular, desde que comunicado e negociado com antecedência com o gestor, poderá ser compensada com o saldo do banco de horas.
Atestado Médico
Devem ser apresentados à Medicina do Trabalho pelo colaborador que esteve afastado no prazo de 48 horas após a emissão do atestado.
Bonificação de Horas Extras
A bonificação de Horas Extras atende a seguinte escala (cf. acordo coletivo vigente): Horas antes ou além da jornada normal 1ª e 2ª horas a partir da 3ª hora Repouso Semanal (todas as horas) Feriados (todas as horas) Bonificação 50% 100% 100% 100%
Declaração de comparecimento
As declarações de comparecimento de acompanhamento são válidas somente para mães que acompanham filhos menores de 14 anos ao médico. Para o abono das horas as declarações deverão ser entregues ao gestor e anexadas ao relatório de divergência de frequência. As declarações de comparecimento em consulta ou exames médicos deverão ser entregues ao gestor e anexadas ao relatório de divergência de frequência para abono das horas (deverá constar na declaração o horário do atendimento).
FREQUÊNCIA
Casamento
O artigo 473, inciso II, da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) prevê a dispensa de 3 (três) dias consecutivos de trabalho, em virtude do casamento. O colaborador deverá entregar a cópia da certidão de casamento ao RH para regularização da frequência e inclusão da(o) dependente no sistema e convênios.
Compensação de Jornada
As horas suplementares assim como as ausências não abonadas poderão ser compensados no período de até 03 (três) meses, contados a partir da ocorrência.
Convocação Judicial
Quando o colaborador, atendendo a convocação