CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. DIREITOS SOCIAIS
Falar em direitos sociais é enfatizar os direitos do cidadão que são garantidos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, onde se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros.
Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, devendo este ser proporcionado pelo Estado direta ou indiretamente, possibilitando melhores condições de vida aos mais fracos e necessitados em que tais direitos se liguem aos direitos de igualdade.
Historicamente a partir da Promulgação da Carta Magna que é a Constituição Federal de 1988 o indivíduo passou a ter direitos sociais garantidos em lei. Direitos esses que ainda não estão sendo efetivamente respeitados e cumpridos, e que precisam passar por algumas adequações. No entanto, não devemos negligenciar que a constituição de 1988 foi um grande marco ao desenvolvimento do país e melhoria de vida para o individuo e trabalhador. Em suma, todas as formalidades para que se determinasse um Estado de bem-estar social para o brasileiro foram realizadas, e estão na Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal rege que todo cidadão tem direitos garantidos, assim como deveres, tais direitos servem tanto para o individuo como para sua família, de forma que todos possam conviver em sociedade e harmonia.
A evolução da sociedade está cada vez mais evidente nos diversos aspectos do que se conceitua família, na qual se inscreve a família, que é edificada e influenciada por diversas situações. Permanecendo aqui todo um conjunto de valores, conceitos e atos que se desenvolvem a partir das afinidades construídas no meio familiar.
Assim sendo, a família é uma instituição responsável pela formação do individuo que será inserido na sociedade, e mesmo em meio às diversas modificações em suas configurações e composições, deve-se entender que a família é um dos principais pontos de nossa Constituição, a