Trabalho Mulher 2
A necessidade de proteção ao trabalho da mulher é evidente em nossa CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Em decorrência do tempo, as normas vieram a equilibrar uma relação extremamente desproporcional entre os trabalhos masculino e feminino, gerando certa discriminação entre as partes.
O trabalho da mulher encontra-se cercado de especificidades devido ao papel desempenhado pela mesma em sociedade. Devido a isso, existe em nossa CLT um capítulo exclusivo para cuidar da proteção do trabalho da mulher, porém muito do que se trata neste capítulo reservado, já não está mais adequado a concepção de isonomia como relata nossa Constituição de 1988 e sendo assim muitas delas foram revogadas.
Estas disposições não ferem o princípio constitucional da isonomia, pois trata-se de uma diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos, trata-se os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual em suas desigualdades, por exemplo, em nossa própria Constituição estão previstas as diferentes condições para a aposentadoria, a mulher trabalha menos tempo que o homem para alcançar a aposentadoria.
1. A legislação brasileira traz normas que só se aplicam ao trabalho da mulher? Em caso positivo, isto fere o princípio constitucional da isonomia? Justificar.
A necessidade de proteção ao trabalho da mulher é evidente em nossa CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Em decorrência do tempo, as normas vieram a equilibrar uma relação extremamente desproporcional entre os trabalhos masculino e feminino, gerando certa discriminação entre as partes.
O trabalho da mulher encontra-se cercado de especificidades devido ao papel desempenhado pela mesma em sociedade. Devido a isso, existe em nossa CLT um capítulo exclusivo para cuidar da proteção do trabalho da mulher, porém muito do que se trata neste capítulo reservado,