Descriminacao
Laís Abramo Especialista Regional em Gênero e Trabalho OIT
1. Introdução O mercado de trabalho brasileiro está marcado por significativas e persistentes desigualdades de gênero e raça e esse é um aspecto que deve ser levado em conta nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas em geral, e, em particular, das políticas de emprego, inclusão social e redução da pobreza. Este é o argumento fundamental deste texto. Ele se divide em duas partes. Na primeira se analisam alguns indicadores das desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro.2 Na segunda se apresentam algumas indicações sobre a necessidade de incluir as dimensões de gênero e raça nas políticas de emprego. A questão da equidade está no centro da Agenda de Trabalho Decente da OIT. Para a OIT Trabalho Decente significa um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, e que seja capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem do seu trabalho. Trabalho decente significa também um trabalho livre de qualquer discriminação. Por discriminação se entende, tal como definido na Convenção no. 111 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil em 1965, tratar as pessoas em forma diferenciada e menos favorável, a partir de determinadas características pessoais, tais como, entre outras, o sexo, a raça, a cor, a origem étnica, a classe social, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional, que não estão relacionadas com os seus méritos e nem com as qualificações necessárias ao exercício do seu trabalho. Antes de entrar na exposição dos dados relativos ao mercado de trabalho é necessário assinalar que as desigualdades de gênero e raça no Brasil não são fenômenos que estão referidos a “minorias” ou a grupos específicos da sociedade. Pelo contrário, são problemas