A igualdade entre os sexos segundo a constituição de 1988.
PÓS - GRADUAÇÃO/ GESTÃO ESCOLAR
DISCIPLINA: ÉTICA E CIDADANIA
DOCENTES: LORENA S. DINIZ
PROFª.: VERA
A Igualdade entre os Sexos segundo a Constituição de 1988.
O presente tema de trabalho baseado no art. 5°, caput e inciso I da Constituição Federal de 1988, que determina que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”, nos leva a discutir as questões morais que envolvem o tratamento diferenciado que vem sendo dado às mulheres desde a antiguidade e as significativas mudanças que ocorreram, após a Constituição de 1988.
O Art. 5.º, em especial, não deixa dúvidas quanto à importância que a Constituição confere ao princípio da igualdade, tão ampla quanto possível, entre homens e mulheres.
Essa situação, que nem sempre foi assim, caracteriza as relações entre homens e mulheres na sociedade, após muitos séculos de desigualdades, com visíveis privilégios para os homens.
O princípio da igualdade entre os sexos é consagrado nas Constituições brasileiras desde o Império, como princípio da igualdade perante a lei. Significa dizer que a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem levar em conta distinções. A prescrição contida no caput do art. 5° da Constituição de 1988 mantém a tradição constitucional quanto ao princípio da igualdade, ao afirmar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Além de inaugurar o capítulo dos direitos individuais com o princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, a Constituição reafirma esse princípio por meio de muitas normas, algumas diretamente determinadoras da igualdade, outras buscando a eqüidade entre os desiguais mediante a concessão de