projeto
Relações homoafetivas e o princípio da igualdade.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
As Relações entre pessoas do mesmo e sua (ina) aplicabilidade como entidade familiar perante o princípio da igualdade.
3 JUSTIFICATIVA
A proposta do tema surgiu ao ler artigos científicos, periódicos, e principalmente ao ver que foram criados sites que abordam a temática da homoafetividade, pois não se pode negar que a homo afetiva existe entre pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade é um acontecimento latente em nossa sociedade, que ainda fecha os olhos para essa realidade.Logo, há uma relevância do tema abordado no presente projeto, diante da necessidade de enfrentar as mudanças que acontecem no dia-a-dia, mas sempre respeitando os princípios fundamentais. A pesquisa é considerada importante para o conhecimento pois deve-se enxergar que a sociedade se transforma pois a família evolui. Ademais, a doutrina e jurisprudência ainda não consolidaram um posicionamento pacífico acerca de tal tema, o que instiga e estimula o estudo do presente assunto.
4 PROBLEMATIZAÇÃO
4.1 Formulação da Pergunta
As relações homo afetivas podem ser consideradas como entidade familiar frente ao princípio da igualdade?
4.2 Hipóteses
1. Sim, é possível. Kariana Schuch Brunet na Revista Jurídica(: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária. Ano 48, nº 281, março de 2011, editora: Notadez Informação Ltda. ) refere que a duração e a finalidade de amparo mútuo, solidariedade, afeto e respeito são iguais tanto na união estável entre homem e mulher, quanto na união homoafetiva. A geração de filhos já não é mais essencial, a única diferença é a orientação sexual dos parceiros, que é um critério irrelevante face ao princípio da igualdade. Em sua opinião, se pessoas do mesmo sexo quiserem ter uma vida em comum, é conveniente que