IGUALDADE PERANTE A LEI Direito
Kátia Aparecida Ferreira 2
Mirelle Menezes Carvalho 3
Luciane Silva Nascimento França 4
RESUMO: A igualdade, quando certa e acertadamente aplicada, faz com que a sociedade inspire o sentimento de justiça social. Mesmo que anteriormente tratada e discutida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, componente da palavra-de-ordem dos revolucionários da Revolução Francesa “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, a igualdade encontra-se presente na Constituição da República Brasileira como cláusula pétrea, imodificável no ordenamento jurídico.
Palavras-Chave: Igualdade; Lei
1 INTRODUÇÃO A igualdade, temática tratada veementemente em toda a história do homem, é o alicerce da justiça e um dos pilares para sustentação da vida em sociedade, na garantia de equidade de direitos e obrigações, pela relevância que a igualdade perante a lei reflete nas relações humanas, desde seu tratamento pelo legislador, sua exposição de motivos para criação da norma, sua aplicabilidade no caso concreto quando violado, ou em sua iminência.
Embora, tido como um dos sustentáculos e base fundamental para a justiça social, muita das vezes ainda é um princípio colidido com interesses particulares, individuais, troca de favores e politicagem.
Dada a sua importância, a igualdade tornou-se princípio. Baseado nesse entendimento, a igualdade como princípio, tornou-se balizadora e indicadora para a elaboração das normas jurídicas de diversas nações em todo o mundo, dado seu tratamento na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Nesta mesma direção, a legislação brasileira consagra em sua Lei Maior, em seus primeiros artigos a igualdade.
Dessa forma, a igualdade perante a lei trazida para o texto constitucional, torna-se precursora da elaboração de outras normas a nível infraconstitucional.
A igualdade, tanto na história quanto na atualidade tem papel fundamental para condução das relações humanas