Recurso Ordin Rio
Autor de Infração: xxxxx/2014
PROCESSO: xxxxxxxxx/2014-xx
Termo de Apreensão: xxxxxx/2014
Termo de Fiscalização: xxxx/2014/xxxxx
RECORRENTE, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito sob o CNPJ/MF nº 12.345.678/0000-00, com sede e foro na XXXXXX, Município de XXXXXX, Estado XXXXXX, representado, neste ato, seus advogados ao final firmados, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, diante dos termo do art. 107, 108 do Decreto 6.296/2007 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, interpor o presente
RECURSO
relativamente a Notificação de Julgamento de Segunda Instância nº xxxxxxx2014, versando sobre a decisão de procedência quanto ao Auto de Infração xxxxxx/2014, processo xxxxxx/2014-27, o qual e manejado diante de seu inconformismo com a decisão acima tudo conforme as razões estão inclusas, pugnando pelo seu recebimento, e reconsideração da decisão nos termos do artigo 108, e em caso de improcedência do recurso, a remessa a autoridade superior para apreciação. Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
DATA,
p.p ADVOGADO.
p.p advogado.
OAB-PR N.º xxxxx.
OAB-PR N.º xxxxxxx.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO PARANÁ - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS - DDA/SFA-PR.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
RESPEITÁVEL DEPARTAMENTO,
EMINETE JULGADOR,
A Recorrente, inconformada com a decisão a quo vem a instância superior apresentar suas razões para a reforma da decisão que entende passível de reforma conforme as razões que seguem.
DOS FATOS
A Recorrente possui como objeto social o ramo de “moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; comercialização de produtos do trigo; moagem