Globalização - os direitos trabalhistas da mulher brasileira no século xx
Os direitos trabalhistas da mulher brasileira no século XX
Agenor de Carvalho Raiol Neto
Alexandrina Alberto do Espírito Santo
Artur Henrique de Souza Filho
Felipe Eduardo Cruz Rocha
Mariana Rodrigues Cattanio
Rafael Sousa do Espírito Santo
UNAMA
Curso de Graduação em Direito
09/05/11
RESUMO
Este paper tem como intuito explanar os principais direitos trabalhistas das mulheres brasileiras durante o século XX por meio de uma análise cronológica dos conjuntos normativos que se fizeram positivos durante esse período e estabelecendo uma relação com os acontecimentos globais cujas consequências foram fundamentais para as transformações sofridas pelo Direito do Trabalho que, a princípio, tinha como objetivo assegurar a permanência da mulher no lar, somente instituindo a possibilidade efetiva de trabalhar com a Constituição de 1988.
Palavras-chave: Globalização; Mulher; Trabalho; Direito.
1. INTRODUÇÃO
Com o processo de globalização e o seu fluxo dinâmico do capitalismo tem se gerado uma constante necessidade no mercado de trabalho por uma maior qualificação e número maior de mão-de-obra e este fenômeno impulsionou no decorrer dos séculos XX e XXI a emancipação da mulher brasileira a partir do momento que ela começa construir uma nova visão de trabalho e rompe o “antigo” sistema patriarcal.
O trabalho representa para elas a chance de expor suas mãos que por muito tempo pilotaram fogões, que seu destino não é apenas de cuidar de casa, que há um mundo maior do que a cozinha, e que o termo “rainha do lar” já está ultrapassado quanto o machismo de seus maridos beberrões e que com o advento da globalização isso se torna um dos fatores dessa “libertação feminina”.
E este trabalho se destina a uma leitura dos conjuntos normativos que perduraram durante o séc. XX no Estado Brasileiro mostrando três períodos cruciais dessa discussão: primeiro com o Código Civil (1916) e a inércia da mulher, depois com o Estatuto da Mulher Casada (1962) com o