A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Bruno Silva Travezani
Resumo: O presente artigo tem a intenção de evidenciar o Regime Disciplinado Diferenciado constitucional, que para muitos doutrinadores é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, do princípio da tipicidade penal dentre outros.
No decorrer do presente artigo buscaremos abordar a origem desse regime, suas características, seus conceitos, os motivos da inclusão nas penitenciárias brasileiras bem como as posições doutrinárias, que, na maioria delas, são contra a aplicação do regime disciplinar diferenciado.
A eficiência da aplicabilidade desse regime será evidenciada como uma sanção disciplinar.
Com a imposição desse sistema, afirmamos que grande será a colaboração para a manutenção da organização e o controle dentro das cadeias, trazendo a paz social e benfeitorias para a sociedade que se encontra amedrontada diante das atrocidades que a cada minuto assola o nosso país.
Primordialmente a implementação desse regime é o combate da imoralidade de dentro dos nossos sistemas carcerários tendo em vista que a administração da organização dentro desses presídios é muito falha, pois a cada dia observa-se grandes rebeliões com reféns e inúmeras mortes, bem como a fuga dos detentos.
É uma tentativa também de exterminar a contribuição do tráfico decretadas pelos condenados que mesmo de dentro das celas comandam esse tipo de ação.
Nada mais que conveniente à aplicabilidade de uma punição àqueles que mesmo enclausurados, com os seus direitos cerceados conseguem “dar um tapa” na cara da sociedade e passar “por cima” do sistema e continuar comentando crimes, deflagrando, desorganizando, comandando o tráfico, sentenciando mortes dentro das penitenciárias.
Palavras – chave: Regime Disciplinar Diferenciado. Constitucionalidade.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo científico tem a intenção de realizar uma análise do Regime Disciplinar Diferenciado e a sua