A Constitucionalidade da Lei Maria da Penha à Luz do Princípio da Igualdade
Carolina Follador Barbosa – carol_3970@hotmail.com
Professor orientador: Prof. Ms. Pedro Fauth Manhães Miranda
CESCAGE – Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais
RESUMO: Mesmo antes de sua promulgação, a Lei 11.340/2006, teve a sua constitucionalidade questionada por alguns doutrinadores, tendo também resistência até mesmo por parte de juristas. Este questionamento surge por esta lei tratar a violência doméstica de forma diferenciada e específica, tratando exclusivamente do gênero feminino. Hoje tais afirmações podem ser ponto vencido em discussões jurídicas, mas tais argumentos ainda têm forte enraizamento na sociedade, que com este comportamento apenas reafirma a necessidade de leis e políticas como a tal. Desta forma, o presente trabalho objetiva, através de revisão bibliográfica, comprovar a constitucionalidade da citada lei, mostrando a aplicação do princípio da igualdade. Trabalhar a lei como mais uma ação afirmativa do Estado no intuito de se garantir o preceito maior existente em nossa Carta Magna, a dignidade da pessoa humana. Os resultados atingidos mostram de forma clara a importância e relevância social desta lei.
PALAVRAS-CHAVE: Princípio da igualdade, Violência doméstica, Lei 11.340/2006.
INTRODUÇÃO
A criação de uma nova lei, em geral, vem acompanhada de questionamentos e dissidências. Com a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha não foi diferente. Por tratar da prevenção e da coibição da violência no âmbito das relações domésticas já foi inovadora, mas a polêmica mesmo fica a cargo desta proteger apenas o gênero feminino. Neste momento levantaram-se questões acerca do princípio da isonomia, em que se estaria dando tratamento privilegiado a uma parcela distinta da população. Sabe-se bem que tal tratamento é possível e até mesmo incentivado em nossa Constituição. Neste trabalho são abordadas as questões pertinentes a Lei 11.340/2006 e, de