A LEI MARIA DA PENHA E A SUA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL
Manoel Moreno
I. INTRODUÇÃO
Ao longo da história brasileira se criou alguns meios de proteção para os tidos vulneráveis, entre eles está elencado a mulher, logo, necessita-se a cada dia combater a violência doméstica e familiar contras as mulheres
No tema proposto para pesquisa se torna relevante para o caso estudado que versa sobre a legalidade constitucional da Lei Maria da Penha. Portanto, na qual o STF com o seu informativo 654 explana sobre a ação Pública Incondicionada quando praticados mediante violência doméstica e familiar contra a mulher nos casos de crime de lesão corporal, logo, não há necessidade de representação da mulher para iniciar a ação penal.
Regula o § 8 do art. 226 da Constituição Federal que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
O estudo visa Identificar a legalidade Constitucional para a aplicação da Lei Maria da Penha, discutir sobre os pontos positivos e negativos do informativo 654 do STF e identificar os princípios da Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que visa coibir as violências doméstica e familir em face da mulher.
II. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE E A LEI MARIA DA PENHA
Indiscutivelmente, a Lei Maria da Penha foi um marco na história brasileira para a ampliação da defesa da mulher. Hoje, essa lei não fere a Constituição pela proteção apenas do genero feminino, por outro lado, tutela as garantias constitucionais para a mulher na esfera familiar, conforme a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19/DF.
Na atualidade, a Lei Maria da Penha é considerada uma lei em conformidade com a Constituição Federal, logo, é legítima a sua tutela.
O enfoque desse trabalho está no fato de lesões corporais leves passou de uma ação penal pública condicionada para ação penal pública