Lei maria da penha
Produto de incansáveis reivindicações de Maria da Penha Maia, “cuja tragédia pessoal sensibilizou organismos internacionais e provocou uma reação do Estado brasileiro na questão do combate à violência doméstica contra a mulher”[1]. Aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, criou “mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”[2].
Maria da Penha, “foi vítima de violência praticada por seu ex-marido, que disparou contra ela durante o sono e encobriu a verdade afirmando que houve uma tentativa de roubo (...) ainda durante o período de recuperação (...) tentou eletrocutá-la enquanto se banhava”[3].
É público e notório que a justiça brasileira é morosa, com o caso de Maria da Penha não foi diferente, pois seu processo tramitou no judiciário mais de 19 anos, extrapolando até mesmo a demora já esperada para a solução de um litígio no Brasil.
Com a entrada em vigor da Lei 11.340/2006, se passou a punir com mais rigor os atos de violência contra a mulher no âmbito familiar. A lei trouxe mudanças significativas para a celeridade processual e a efetiva proteção das mulheres, modificando alguns dispositivos do código penal e também da lei 9.099/95[4].
A Lei Maria da Penha trouxe mudanças para a legislação brasileira, como: o aumento da pena do artigo 129 (§ 9º do Código Penal), a proibição da aplicação das penas alternativas, a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a impossibilidade da renúncia da representação da vítima (admitida somente perante o juiz em audiência), a permissão de o juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Contudo, há quem defenda que a Lei Maria da Penha padece do vício