Princ pios Fundamentais e a Lei 11
Os princípios são critérios conformadores do Direito, que auxiliam o poder judiciário na interpretação das lides. Diferentes das normas que são assertivas fechadas, os princípios são proposições abertas que se adaptam ao caso concreto, podem ser expressos quando transcritos na norma ou implícitos quando inferidos do conteúdo normativo. 28
O foco deste trabalho apresenta como indispensável o estudo de alguns princípios numa análise mais criteriosa, como o princípio do Devido Processo Legal, o
Princípio da Isonomia, também conhecido como Princípio da Igualdade.
1.1 Princípio do Devido Processo Legal
A Constituição Federal de 1988 instituiu vários princípios. “Um princípio é uma norma que aponta para um estado ideal de coisas a ser promovido, sem, no entanto, indicar os comportamentos cuja adoção irá contribuir para a promoção gradual desse ideal”. 29
O Princípio do Devido Processo Legal, só foi surgir expressamente no
Brasil, na Constituição Federal de 1988, apesar de estar implícito nas Constituições anteriores. 30 Ele está assim disposto no art. 5º, inciso LIV da nossa Carta Magna:
Art.5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV _ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” 31
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28 LÔBO, Paulo. Famílias, 2ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2008, P. 36.
29 ÁVILA, Humberto. Teorias dos princípios. 8ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2008, P. 78.
30
O
Princípio
do
Devido
Processo
Legal.
Disponível
em:
<
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=866>. Acesso em: 07 de maio de 2012.
31
Constituição
Federal.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 07 de maio de 2012.
O devido