A conciliação previdenciária
O crescente prestígio que a conciliação vem ganhando aos olhos dos colaboradores e usuários do poder judiciário nos últimos anos, pode ser creditado a criação de ações e medidas que a promoveram e a tornaram mais acessível, fácil e conhecida pelos cidadãos, como a semana nacional da conciliação e o prêmio Conciliar é legal, ambos com realização do CNJ com o intuito de tornar cada vez mais eficaz a sua resolução 125/10 que dispõe acerca da Politica Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário.
Entre os inúmeros benefícios percebidos, da-se destaque a resolução dos conflitos de forma ágil e eficiente, procurando sempre uma relação "ganha-ganha" nas composições. Contudo, o judiciário deve atentar para não forçar uma conciliação e torná-la uma "obrigação" das partes para facilitar a sua função na prestação da tutela jurisdicional, muito menos deixar com que as partes hipossuficientes da relação jurídica sejam prejudicadas com a morosidade dos andamentos processuais, de forma que a demora do judiciário se torne moeda de troca para aceitação de uma proposta de acordo desproporcional.
**Direto Processual Previdenciário
Como fortemente disseminado nos outros ramos do direito processual, este não mais se isola do direito material para ser algo autônomo, mas sim caminha ao lado deste, de modo que o processo é visto como um instrumento para atingir o direito e a pacificação social. Assim, a instrumentalidade processual o confere a qualidade de um facilitador da prestação da tutela jurisdicional de acordo com as peculiaridades de cada ramo do direito processual, sendo estas verdadeiras modulações do processo civil, que ao tomar contato com diferentes matérias do direito, como o administrativo, o tributário e o previdenciário, se comporta de forma peculiar.
Nota-se que existem características definidoras ao que se convenciona chamar de Direito