Resolução 125/2010
O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional n. 45 (08/12/2004) com o fim de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
No exercício das suas atribuições, o CNJ editou a Resolução n. 125/2010 (DJ-e n° 219/2010, de 01/12/2010) que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Tal ato normativo teve por finalidade fomentar a substituição da solução adjudicada da tutela jurisdicional mediante sentença por outros mecanismos de soluções de controvérsias, com destaque para os meios consensuais, tal como se verifica com a mediação e a conciliação [01].
Iniciou-se, assim, movimento tendente a prestigiar a conciliação judicial ou extrajudicial, como mecanismo de solucionar célere e adequadamente os conflitos de interesses, denotando importante virada cultural no Poder Judiciário nacional.
Inegavelmente, existem muitos obstáculos ao sucesso do movimento, principalmente decorrente da cultura sentencial dos membros do Poder Judiciário. Daí a necessidade e a importância da política instaurada pelo CNJ.
Questão que deve ser destacada é aquela atinente aos mecanismos aptos a efetivar o movimento em prol da conciliação.
Foi determinada a criação de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com amplas atribuições, em especial destaque para [02]: (i) desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses; (ii) planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; (iii) criação de uma rede de interlocução com outros Tribunais e com os órgãos participantes do movimento conciliatório, tais como entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino; (iv) instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e