Resenha pronta
Disciplina: SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
Curso: DIREITO Turno: NOTURNO 1/2015 Turma: D
Professor (a): Tânia C. A. de SIQUEIRA
Alunas: Fernanda Amaral R.A: 21500774 Wesliny Amorim R.A: 21502571
ATIVIDADE COMPLEMENTAR 02
WALTRICH, A.C.G.Q; OLIVEIRA, L. D. COMENTÁRIOS AOS ARTIGOS 1o AO 6o DA RESOLUÇÃO No 125 DO CNJ, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. IN: SPENGLER, F.M (org.). A Resolução 125 do CNJ e o papel do terceiro conciliador e mediador na sua efetivação. (p. 09-34).
O Capítulo 1 da Política Pública de Tratamento adequado dos conflitos de interesses do Conselho Nacional de Justiça- CNJ especifica que todos possuem o direito à solucionar os conflitos a partir dos meios adequados. Esta política tem como objetivo transformar a mentalidade dos operadores do Direito, das partes envolvidas no processo e principalmente da sociedade, além de buscar a harmonia. No entanto, os autores afirmam que possuem fragilidades que são: a expressão política pública e sua definição; o problema estar em possuir vários conceitos. O núcleo central dessa expressão deve ser o conjunto de ações promovidas pelo Estado com a finalidade de solucionar algo no âmbito econômico e/ou social. A importância das políticas públicas é que elas estão associadas com as tranformações e o desenvolvimento da sociedade. Geralmente, a implatação dessas políticas públicas estão vinculadas à resposta de aspectos da vida social, que são interpretados como problemáticos, por isso necessitam da intervenção do Estado. Ademais, existem divergências em relação ao conceito de “políticas públicas”. Pelo fato dos termo “política”, “políticas públicas” e “polity” serem polissêmicos tem como consequências a confusão de público e privado e torna a sociedade e o estado permeáveis. Utilizam essa expressão para designar a política do Estado, do público, de