A Compensação no Direito Tributário
Módulo: 04
Atividade: Individual
Título: A Compensação no Direito Tributário
Aluno: Marina Carvalho Freitas de Sousa
Disciplina: Direito Tributário
Turma: DTBEAD_T0078_1112
Introdução
O artigo 156 do CTN enumera as modalidades de extinção do crédito tributário, sendo: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão do depósito em renda, pagamento antecipado, homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento.
Segundo o entendimento da maioria dos autores e atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, trata-se de uma enumeração taxativa e não meramente exemplificativa.
Considera-se, em regra, que apenas as modalidades expressamente elencadas no art. 156 do CTN, podem motivar de forma válida e legítima a extinção do crédito tributário.
Neste trabalho temos como objetivo discutir especificamente o instituto da compensação no Direito Tributário, trazendo informações sobre o funcionamento do instituto da compensação e suas peculiaridades no âmbito do direito tributário.
Justificativa
O Código Tributário Nacional previu a possibilidade de compensação, mas a deixou a critério do legislador ordinário.
Baseada nessa prerrogativa, a Fazenda Nacional tem colocado restrições injustificáveis ao exercício do direito à compensação, o deu ensejo à inúmeras disputas judiciais.
O Judiciário, por sua vez, tem agido vaga, não solucionando estas questões no sentido de assegurar a devida proteção ao contribuinte, aceitando as restrições fazendárias e até criando novas restrições e exigências.
Diante desse impasse, faz-se necessário um estudo aprofundado acerca das normas que regulamentam o instituto da compensação no âmbito do Direito Tributário.
Desenvolvimento
A compensação tem a sua base no Direito Romano, através da definição trazida por MODESTINO, na qual a compensação é um