Seminário VII
MÓDULO II – DIREITO MATERIAL TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO VII
REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Questão 01: Defina e relacione os conceitos de repetição, restituição e compensação do indébito tributário. É correta a afirmação de que a restituição é o gênero do qual a repetição e a compensação são espécies? Restituição e ressarcimento perfazem conceitos correlatos (vide art. 74 da Lei 9430/96)?
Resposta: Repetição de indébito tributário refere-se à possibilidade do contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei. Havendo pagamento indevido do tributo, dispõe o artigo 165 do Código Tributário Nacional que, independentemente de prévio protesto, os contribuintes têm o direito de solicitar junto ao ente tributante a restituição, total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos: (a) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; (b) erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento e; (c) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, seja esta administrativa ou judicial.
Restituição de indébito tributário, nos termos do artigo 166 do Código Tributário Nacional, trata-se de devolução de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, a qual somente será feita à quem prove haver assumido referido encargo ou de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Os valores dos indébitos tributários podem ser restituídos sob duas formas: (a) devolução, quando o Estado a faz em