Compensação Tributária
1.1O que é Compensação Tributaria
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário, merecendo especial atenção das empresas, que por meio de tal sistemática, podem solver suas obrigações fiscais por meio de créditos que detenham contra o fisco, sem a necessidade de desembolso financeiro.
Forte é a tendência da legislação brasileira em se tributar as riquezas em sua origem, a exemplo da retenção na fonte, substituição tributária e antecipação de impostos e contribuições. Regimes, que de regra, acabam por reter valor sempre a maior do que o efetivamente devido pelas empresas, abrindo espaço para a compensação, como meio alternativo e mais ágil de restituição de tributos indevidos ou retidos a maior.
Sob tal contexto, desempenhamos serviço de levantamento e verificação de eventuais créditos tributários, incluídos os créditos advindos da não-cumulatividade porventura não utilizados, para eficaz compensação seja administrativa, contábil ou judicial, tanto nas esferas federal, estadual ou municipal.
2. Compensação Tributaria
2.1 Extinção
Uma das modalidades de extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso II, do CTN). Ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem. O Código Tributário acolheu o instituto, com algumas particularidades, dispondo no sentido de que a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
2.2 Art. 156
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em