4. Que é compensação tributária
Para se ter direito adquirido é preciso reunir todas as condições estabelecidas em lei para o exercício desse direito. Considerando que a compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário que se dá por meio de um encontro de um crédito com um débito, para se ter direito adquirido é preciso ter uma lei prevendo os requisitos da compensação (conforme art. 170 do CTN), o crédito e o débito. Mas não é só.
Feita essa formalização sob as condições de determinada lei, não pode uma lei posterior estipular tetos máximos, sob pena de violação a direito adquirido. Mas se não houver essa formalização sob a égide da lei anterior, uma posterior pode estipular tetos máximos.
O direito de compensação ou repetição de tributo pago indevidamente, nos casos de substituição tributária, é conferido ao contribuinte que demonstrar que não ocorreu o repasse do encargo tributário, ou seja, fazer prova de que arcou com o ônus da arrecadação, para que a compensação não seja efetuada pelo substituto e pelo substituído.(duplicidade), nos termos do artigo 166 do CTN.
Responsabilidade Tributária é a responsabilidade atribuída por lei à terceira pessoa, estranha à relação obrigacional decorrente do fato jurídico tributário, interessada pela relação ou que seja sucessora dos contribuintes. Uma vez comprovado que a terceira pessoa arcou com o ônus da arrecadação, torna-se pessoa legítima para requerer compensação ou repetição de tributo pago indevidamente.