Compensação
Faculdade de Direito do Recife
Especialização em Direito Tributário
Processo Administrativo Tributário
Compensação Administrativa
Recife
2003
Universidade Federal de Pernambuco – Ufpe
Faculdade de Direito do Recife
Especialização em Direito Tributário
Processo Administrativo Tributário
Compensação Administrativa
Mini – Monografia da disciplina de Processo Administrativo Tributário
Professores: Mary Elbe/Francisco Queiroz
Recife
2003
Índice
1. Introdução 2. Hipóteses da Compensação
3. Como proceder a Compensação
4. Extinção do Crédito Tributário
5. Efeitos da Compensação Considerada Indevida
6. A Proibição da LC Nº 104/2001
7. A Compensação regulada pelo art. 66 da Lei 8383/91
8. A Compensação a partir da MP nº 66/2002
9. Conclusão
10. Bibliografia
11. Anexos
Introdução
A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem. O Código Tributário acolheu o instituto, com algumas particularidades, dispondo no seguinte sentido: "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública".
O Código Civil somente autorizava a compensação de créditos vencidos, mas o Código Tributário Nacional possibilita o mesmo benefício em relação aos créditos vincendos. Neste caso, pode a lei determinar a redução de crédito do sujeito passivo, descontando juros não superiores a 1% ao mês. O Código Tributário Nacional prevê