A Cobrança de Dividas
1. Introdução
A cobrança de uma dívida deve cercar-se de alguns cuidados para não deixar de ser um direito legítimo do credor. Isso quer dizer que o credor deve se ater ao que dispõe a lei para a cobrança de dívida, para que não extrapole o direito de receber o que lhe é devido. Veremos neste curso as disposições do CDC que proíbem a cobrança indevida e abusiva de uma dívida.
2. Previsão Legal
O Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu art. 42, inserido no Capítulo "Das práticas comerciais":
Art. 42, CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição doindébito, por valor igual ao dobro do que pagouem excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Mais à frente, no Título "Das infrações penais" complementa o art. 42 ao dispor:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou Interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa
2.1 - A cobrança de dívidas e o exercício regular do direito Claro é que a cobrança de dívidas é permitida pela legislação, tanto no âmbito civil como no âmbito consumerista. Portanto, frente a esta garantia legal, pode-se dizer que o ato de cobrar dívidas equivale ao exercício regular de um direito reconhecido.
Como veremos adiante, a vedação legal ocorre apenas se o credor exorbita o exercício regular deste direito de cobrança, ou seja, abusa de seu direito.
O abuso de direito é o excesso no exercício regular deste direito. O CC explicitamente o repudia ao configurá-lo como ato ilícito no seu art. 187 (Também comete ato