Introdução ao Direito - Eutanásia
DIREITO A VIDA: O direito à vida é inviolável, ninguém poderá ser privado arbitrariamente de sua vida, sob pena de responsabilização criminal. Esta inviolabilidade está assegurada na Constituição Federal, a qual o consagra como o mais fundamental dos direitos, e, ainda, pelo Código Penal, o qual prevê as sanções para o indivíduo que violar esse direito. Porém, o Código Penal está prestes a ser modificado, e na redação do seu Anteprojeto essa inviolabilidade está sendo ameaçada, na opinião de alguns doutrinadores, uma vez que prevê a exclusão de ilicitude para o indivíduo que praticar a eutanásia. A opinião sobre essa prática é instigante, polêmica e antiquíssima, dividindo opiniões de doutrinadores respeitáveis que situam-se em pólos opostos, com fundamentações pró e contra.
EUTANÁSIA:
A palavra eutanásia derivada do grego eu (bom) e thanatos (morte), significando a boa morte, morte calma, morte doce, indolor e tranqüila, e teve sua aplicação desde a antigüidade:
A eutanásia é enquadrada em muitas legislações atuais e éticas médicas mundiais, consistindo na prática da morte, visando atenuar os sofrimentos do enfermo e de seus familiares, haja vista a sua inevitável morte, sua situação incurável do ponto de vista médico.
No Brasil, o atual Código Penal, não especifica o crime da eutanásia, o médico que tira a vida do seu paciente por compaixão comete o homicídio simples tipificado no art. 121, sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão, ferindo ainda o princípio da inviolabilidade do direito à vida assegurado pela Constituição Federal. O atual Código Penal estar para ser reformado, o seu Anteprojeto apresenta um caso de exclusão de ilicitude para o médico que pratica a eutanásia:
"Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade,