Eutanasia
Produção acadêmica elaborada como requisito parcial para 2ª avaliação da disciplina de Língua Portuguesa e comunição, orientada pela professora Deusemir.
Santarém-Pa
Sumario
* Introdução * Conceito * Classificação * Eutanásia sob ponto de vista da religião * Eutanásia e a medicina * Eutanásia no Direito penal brasileiro * Conclusão
Introdução
Um dos assuntos de maior polêmica no Brasil hoje é a eutanásia. Seja na âmbito jurídico, social, médico ou religioso há controvérsias sobre o direito a uma “boa morte”, ainda mais se o desejo não partir do convalescente mas sim de um ente da família.
Dentre as questões que fazem do assunto uma polêmica está o fato de que não é possível ter a certeza de quanto tempo o doente viveria sem os parelhos que o mantém vivo. Outra questão a se considerar é o fato de que matar é crime, diante da legislação e que numa concepção religiosa ninguém tem o poder de tirar a vida de um ser humano, a não ser Deus.
Este trabalho tem o objetivo de esclarecer alguns pontos relevantes sobre o que diz a lei quando o assunto é eutanásia, bem como colocar a posição de alguns doutrinadores.
Conceito
A nomenclatura eutanásia tem origem grega, da união entre duas palavras “eu” (bom) e “thanatos“ (morte), cujo significado remete à idéia de boa morte, morte calma, doce, sem sofrimento, tranqüila. O termo foi proposto pelo filósofo Francis Bacon, no século XVII, em que ele designa a prática da eutanásia como função médica que proporciona ao enfermo uma morte tranqüila, abreviando seu sofrimento.
Com o passar do tempo, o conceito ganhou novos contornos e especificações. Hoje é classificado como uma conduta ativa pela qual se põe fim à vida de um doente para lhe abreviar o sofrimento. Essa ação pode ser por meio de aplicação letal ou desligamento de aparelho que tenha importância vital ao paciente.
A eutanásia consiste, portanto em abreviar a morte de um ser