Eutanásia no brasil
Palavras-chave: Eutanásia; Ortotanásia; Legislação; Morte; Ética; Constituição.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Conceito; 3. Tipos de Eutanásia; 4. Legislação; 5. Prós e Contras; 6. Conclusão
1 INTRODUÇÃO
Iniciaremos este trabalho conceituando a Eutanásia e seus tipos. Outro objetivo deste trabalho é dissertar sobre este instituto frente à legislação brasileira e outras legislações.
Este é um assunto muito polêmico e controverso, por isso citaremos ao longo do trabalho alguns doutrinadores que defendem ou critiquem a Eutanásia.
2 CONCEITO
A palavra eutanásia, de origem grega, significa “boa morte” (ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte"). É uma forma de adiantar a morte de um paciente em estado de saúde terminal, incurável, com a ausência de dor.
“Entende-se como eutanásia a conduta em que alguém, deliberadamente e movido por fortes razões de ordem moral, causa a morte de outrem, vitima de uma doença incurável em avançado estado e que está parecendo de grande sofrimento e dores. A eutanásia seria justificada como uma forma de libertação do sofrimento acarretado por um longo período de doença” (MARTINS; 2008).
3 TIPOS DE EUTANÁSIA
A Eutanásia pode ser ativa ou passiva:
Ativa: É o ato de provocar a morte sem sofrimento do paciente;
Passiva: A morte do paciente ocorre porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento. A Ortotanásia (eutanásia passiva) permite ao paciente uma morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução da doença. Na Ortotanásia evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida.
A morte assistida é a facilitação ao suicídio do paciente, onde alguém, normalmente parente próximo, põe ao alcance do enfermo terminal alguma droga fatal ou outro meio que facilite o suicídio.
4 LEGISLAÇÃO
O artigo 5º da Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de