Prescrição de Dividas
Por mero desconhecimento e também em virtude de que essas informações não aparecem regularmente na mídia (claro, porque os anunciantes, muitos deles grandes bancos e financeiras, não têm qualquer interesse nisso), a maioria dos consumidores brasileiros não sabe que cada tipo de divida tem um prazo determinado para prescrever ou “caducar”. E esse prazo é previsto em Lei (Código Civil).
Desse modo, milhões de brasileiros acabam sofrendo ações ilegais de cobrança (que são passíveis de pedidos de indenizações por danos morais), têm dificuldade na obtenção de emprego, ficam negativados nos serviços de proteção ao crédito (ou em sua nova modalidade, a restrição interna (veja artigo aqui mesmo em nosso site) – um tremendo “drible” na Lei feito pelos bancos - já que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o nome do consumidor pode ficar no máximo 5 anos negativado e com essa prática prorroga-se os efeitos das restrições), entre outros transtornos.
Acontece, porém, que a maioria desses problemas podem ser evitados tomando-se as medidas necessárias e conhecendo-se a Lei, pois cada tipo de dívida tem um prazo máximo para que o credor efetue a cobrança e, passado esse prazo, nem judicialmente pode mais fazê-lo, ou seja:
“TODAS as dívidas têm um prazo de prescrição definido por Lei”
Mas explicaremos melhor:
O Código Civil determina os prazos abaixo como máximos para o devedor seja acionado, porém, quando o credor entra com COBRANÇA JUDICIAL, ela não prescreve mais (mesmo que o processo demore mais que o prazo de prescrição).
Caso o credor não efetue cobrança judicial da dívida (talvez por considerar que não compense por alguma razão) dentro dos prazos abaixo, a mesma fica prescrita por lei. Vamos aos prazos:
Prazo
dívida 30 anos FGTS 10 anos Contribuição Previdenciária
10 anos telefone
10 anos