a ciencia do direito

444 palavras 2 páginas
Ciência do direito O vocabulário atrelado à ciência, segundo a maioria dos autores, que discursam sobre a temática do conhecimento está vinculado ao sentido do saber. De acordo com Tércio Sampaio Ferraz Junior “o termo ciência não é unívoco, se é verdade que com ele designamos um tipo especifico de conhecimento; não há, entretanto, um critério único que determine a extensão, a natureza e os caracteres deste conhecimento; tem fundamentos filosóficos que ultrapassam a pratica cientifica, mesmo quando esta prática pretende ser ela própria usada como critério” (1986, p. 9). Neste sentido, fica clara a pluralidade de visões associadas ao conceito de ciência, impedindo a formação de uma verdade universal, acarretando certa dificuldade de interpretação do objeto de estudo da ciência. A diversidade do sentido da ciência está vinculada à forma que se adquire o conhecimento, visto que, o conhecimento se condiciona ao sistema de referência daquele que o conhece, sendo limitado e relativo ao seu sujeito atuante, onde o objeto se torna possuinte apenas do direito de ser conhecido, ficando para o sujeito todo o poder cognoscente. Para Maria Helena Diniz, a “ciência é um complexo de enunciados verdadeiros, rigorosamente fundados e demonstrados, com um sentido limitado, dirigido a um determinado objeto”. O conhecimento científico se compõe através de elementos que enunciam e visam a transmissão de informações verdadeiras sobre a existência. Para maior veracidade dos dados apresentados, o conhecimento científico almeja a transformação de meras constatações apresentadas pelo sujeito cognoscente em enunciados descritivos, constituindo desta forma um corpo sistemático de enunciados verdadeiros. Não se limitando apenas a atualidade das questões referentes a existência, o conhecimento científico faz projeções, através de um manifesto operacional constituindo-se num sistema de previsibilidade e métodos, dando assim um caráter positivista a construção da ciência apresentada.

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