A castração química luz dos princípios da proporcionalidade
Resumo: O artigo analisa brevemente o Projeto de Lei 5398/13, que trata da aplicação de castração química a condenados por crimes contra a liberdade sexual para que possam ter livramento condicional ou progressão de regime, versando sobre sua manifesta inconsistência por ser temporária, e inconstitucionalidade diante da ordem constitucional vigente, em especial devido à patente violação dos princípios da proporcionalidade, dignidade e vedação de penas cruéis.
Palavras-chave: Castração química. Inconstitucionalidade. Projeto de Lei.
INTRODUÇÃO
Não bastasse o já arquivado Projeto de Lei 552/2007, a polêmica da castração química de criminosos voltará a ser analisada nas casas do Poder Legislativo Federal, “graças” a novo projeto de lei do deputado federal Jair Bolsonaro (PP do RJ).
Visando a inserção de um parágrafo ao art. 83 do Código Penal, o projeto pretende exigir a realização de tratamento químico para que o apenado possa ser beneficiado pelo livramento condicional, instituto que permite a antecipação provisória da liberdade, sob certas condições a serem cumpridas pelo recuperando.
Apesar de não pretender a criação de medida compulsória, novamente o legislador, influenciado pelo sensacionalismo da mídia e revolta da população, visa à criação de mecanismos repressores da liberdade e dignidade às avessas da recente ordem constitucional.
Com intuito de criar novas reflexões acerca do assunto, o artigo adentrará numa conceituação e breve análise do instituto da castração química, versando em seguida de pormenores do Projeto de Lei 5398/13, e tratando, a seguir, de alguns princípios constitucionais que acabarão violados por sua aplicação.
CASTRAÇÃO QUÍMICA: CONCEITO E APLICAÇÃO
A castração química “[...] é uma forma temporária de castração ocasionada por medicamentos hormonais para reduzir a libido. [...] É uma