Castraçao quinica
1514 palavras
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BIPOLARIDADE E CASTRAÇÃO QUÍMICAAline Cardoso Brambilla
Deborah Crescenti Santos
Rafaela Queiroz Andreazza
Roberta Wagner Nunes
Trata-se da análise de pedido de interdição plena de menor relativamente incapaz (17 anos), portador de bipolaridade. O pedido é formulado pela mãe do menor e objetiva também o deferimento de suprimento de vontade para fins de realização do procedimento de castração química, vez que a autora alega que o filho possui comportamento sexual exacerbado, representando, portanto, risco para a sociedade.
Passa-se a análise fática e jurídica dos pedidos. No Código Civil, inciso I do artigo 1767, é referido que a interdição judicial é cabível àqueles que por enfermidade ou deficiência mental, não possuam o necessário discernimento para os atos da vida civil, sendo que ela poderá ser realizada de modo parcial ou total. Após a realização de perícia médica no interditando o perito concluiu que a bipolaridade pode ser controlada com a utilização de medicamentos, e que o jovem não apresenta exacerbação da sexualidade e risco para a sociedade. O profissional não recomendou a realização de castração química e a interdição total.
Em relação ao pedido de interdição plena frisa-se o afirmado pelo perito, que manifestou não ser esta a medida adequada, o que permite entender que a doença que acomete o interditando não lhe retira a integral capacidade para os atos da vida civil. Sob o aspecto jurídico, a interdição de menor de idade (relativamente incapaz) mostra-se como uma medida redundante. Isso por que, na condição de menor de 18 anos, para a perfectibilização de qualquer negócio jurídico em seu nome necessita, por força do artigo 1634, inciso V, do CCB, da assistência de seus pais ou representantes legais. Ou seja, com ou sem a interdição, até que atinja a maioridade, qualquer ato jurídico a ser praticado pelo jovem, neste caso, passará pela análise da mãe que ora requer a interdição.
Analisando-se o pedido de suprimento de