Supressão hormonal aos condenados por crimes sexuais - sua inconstitucionalidade
COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
PAULA SHIRLENE DE OLIVEIRA FÉLIX
SUPRESSÃO HORMONAL AOS CONDENADOS POR CRIMES SEXUAIS: inconstitucionalidade de tal adoção
CABEDELO – PB
2011
PAULA SHIRLENE DE OLIVEIRA FÉLIX
SUPRESSÃO HORMONAL AOS CONDENADOS POR CRIMES SEXUAIS: inconstitucionalidade de tal adoção
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação de Curso de Direito do Instituto de Educação Superior da Paraíba – IESP, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Professor (Esp.) Reinaldo Nóbrega de Almeida Júnior
Área: Direito Penal
CABEDELO – PB
2011
PAULA SHIRLENE DE OLIVEIRA FÉLIX
SUPRESSÃO HORMONAL AOS CONDENADOS POR CRIMES SEXUAIS: inconstitucionalidade de tal adoção
Resultado: ________
Cabedelo, ____ de _____________ de 2011.
BANCA EXAMINADORA
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Profº (Esp. ) Reinaldo Nóbrega de Almeida Júnior
Orientador
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Examinador
SUPRESSÃO HORMONAL AOS CONDENADOS POR CRIMES SEXUAIS
Autor: Paula Shirlene de Oliveira Félix*
Profº (Esp. ) Reinaldo Nóbrega de Almeida Júnior**
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo o estudo da supressão hormonal para os condenados por crimes sexuais, à inconstitucionalidade da adoção de tal medida de política criminal, visando o art. 5º, incisos III, XLVII, e XLIX da Carta Magna, em contraposto com o Projeto de Lei 552/07, o qual expressamente apresentava a supressão hormonal como pena imputada aos autores de crimes sexuais, praticados contra menores de 14 anos, desde que diagnosticados como pedófilos, que depois de avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), acrescentou ao Projeto de Lei, a submissão voluntária, facultativa, do condenado ao procedimento, e a diminuição de um terço da pena para o criminoso que optasse pela castração química. Analisaremos o verdadeiro